A Convenção de Gramido, foi um acordo assinado a 29 de Junho
de 1847, na Casa Branca do lugar de Gramido, em Valbom, Gondomar, com o
objectivo de pôr fim à insurreição da Patuleia. A Convenção foi assinada entre
os comandantes das forças militares espanholas e britânicas que tinham entrado
em Portugal ao abrigo da Quádrupla Aliança e os representantes da Junta do
Porto e selou a derrota dos setembristas frente aos cartistas na guerra civil
que tinha assolado Portugal em 1846-1847.
A Convenção do Gramido tem o seguinte articulado:
Tenente General D. Manoel de la Concha, Conde de Cancellada,
e o Coronel Buenaga como representantes da Espanha, o Coronel Wilde como
representante da Grã-Bretanha, o Marquês de Loulé, par do reino, e o General
César de Vasconcelos, como representantes da Junta Provisória, reunidos em
Gramido com o fim de concertar as necessárias medidas para dar pacífico
cumprimento às resoluções das Potências Aliadas, concordaram em que a cidade do
Porto se submeteria à obediência do Governo de Sua Majestade Fidelíssima [a
Rainha de Portugal] com as condições estabelecidas nos 8 artigos que vão
escritos no fim da acta. (…)
Artigo 1.º — O
fiel, e exacto cumprimento dos 4 artigos da mediação incluídos no Protocolo de
21 de Maio deste ano é garantido pelos Governos Aliados.
Artigo 2. º— As
tropas de Sua Majestade Católica [a rainha de Espanha] exclusivamente ocuparão
desde o dia 30 de Junho a cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, e todos os
fortes, e redutos de um e outro lado do rio enquanto a tranquilidade não
estiver completamente estabelecida sem receio de que possa ser alterada pela
sua ausência, ficando na Cidade do Porto uma forte guarnição das forças Aliadas
enquanto estas se conservarem em Portugal. No mesmo tempo o Castelo da Foz será
ocupado por forças inglesas, e no Douro estacionarão alguns vasos de Guerra das
potências Aliadas.
Artigo 3.º — A
época da entrada das tropas Portuguesas na Cidade do Porto será marcada pelas
potências Aliadas.
Artigo 4.º — A
propriedade e segurança dos habitantes da Cidade do Porto, e de todos os
Portugueses em geral, ficam confiados à honra, protecção e garantia das
potências Aliadas.
Artigo 5.º — As
forças do exército de Sua Majestade Católica receberão as armas dos corpos de
linha e voluntários que obedecem à Junta entregando-se guia ou passaporte
gratuito às pessoas que tiverem de sair do Porto para as terras da sua
residência, e dando-se baixa aos soldados de linha que tiverem completado o
tempo de serviço, e aos que se alistaram durante esta luta para servirem só até
à sua conclusão.
Artigo 6.º — O
Exército da Junta será tratado com todas as honras da guerra sendo conservadas
aos oficiais as espadas e cavalos de propriedade sua.
Artigo 7.º —
Conceder-se-ão passaportes a qualquer pessoa, que deseje sair do Reino podendo
voltar a ele quando lhe convenha.
Artigo 8.º — As
três potências Aliadas empregarão os seus esforços para com o Governo de Sua
Majestade Fidelíssima a fim de melhorar a condição dos oficiais do antigo
exército realista
— (…) — Gramido,
29 de Junho de 1847.
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